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Se você teve um pedido negado pelo INSS ou regime próprio (servidores municipais, estaduais ou federais), quer solicitar sua aposentadoria, auxílio, pensão ou outro benefício, ou ainda verificar se o valor do seu benefício está correto, nesse momento faz toda diferença contar com orientação especializada, entre em contato conosco clicando no botão abaixo.

Advogada

Sobre
Amanda Leal

Sou advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação exclusiva na área, inscrita na OAB/SC sob o nº 60.157 e formada pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Possuo pós-graduação em Direito e Processo Previdenciário, além de experiência prática na Defensoria Pública da União, onde tive contato direto com demandas sociais relevantes e maior sensibilidade às necessidades dos segurados.

Minha atuação é voltada integralmente à defesa dos direitos previdenciários, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sempre com foco em um atendimento humanizado e personalizado.

Meu compromisso é garantir que cada cliente tenha seus direitos previdenciários reconhecidos e respeitados, proporcionando mais segurança e tranquilidade em momentos decisivos da vida.

Serviços

  • Planejamento previdenciário.

  • Análise e retificação de CNIS.

  • Averbação de tempo de contribuição.

  • Emissão e revisão de certidão de tempo e contribuição (CTC).

  • Acréscimo de 25% em aposentadoria por invalidez.

  • Isenção de imposto de renda.

  • Orientação sobre contribuições pro RGPS.

  • Análises de processos administrativos e judiciais referente a concessão de benefícios previdenciários.

  • Cálculos previdenciários (tempo de contribuição, salários, recolhimento em atraso, complementação de contribuições).

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

  • Auxílio-acidente.

  • Auxílio-funeral.

  • Pensão por morte.

  • Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

  • Revisão de benefícios previdenciários.

  • Defesa em processo administrativo ou judicial de apuração de irregularidades.

DÚVIDAS
FREQUENTES

  • Qual a idade mínima para se aposentar no Brasil?

    Após a Reforma da Previdência, a idade mínima é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres e homens que já contribuíam antes da reforma) e 20 anos (homens que começaram depois da reforma).

  • Já contribuo há anos, mas não sei quando poderei me aposentar. O que devo fazer?

    O ideal é fazer uma análise detalhada do seu histórico de contribuições para descobrir quando terá direito e em qual regra. Muitas vezes, é possível antecipar a aposentadoria ou garantir um valor melhor com planejamento.

  • Quem já contribuía antes da Reforma tem direito a regra de transição?

    Sim. Existem cinco regras de transição, e cada segurado pode se enquadrar em uma delas, dependendo de idade, tempo de contribuição e pontos acumulados. O cálculo mostra qual é a mais vantajosa.

  • Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

    O auxílio é para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria é concedida em casos de incapacidade permanente, sem chance de retorno ao trabalho.

  • Se o INSS negar meu pedido de auxílio-doença, o que posso fazer?

    Você pode recorrer administrativamente dentro do INSS ou buscar a Justiça, apresentando laudos médicos, exames e atestados que comprovem sua condição.

  • O INSS pode cortar meu benefício mesmo que eu ainda esteja doente?

    Sim. O órgão realiza perícias periódicas. Se o perito entender que você recuperou a capacidade, o benefício pode ser cessado. Nesses casos, é possível apresentar novo recurso ou ação judicial.

  • Quem tem direito à pensão por morte?

    Cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes), entre outros dependentes. A duração do benefício varia conforme idade e tempo de união, podendo ser temporária ou vitalícia.

  • O valor da pensão é integral?

    Não mais. Hoje é 50% do valor do benefício do falecido + 10% por dependente, até o limite de 100%.

  • Quem tem direito ao BPC/LOAS?

    Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. É pago um salário mínimo, mas não dá direito a 13º ou pensão.

  • O BPC pode ser acumulado com outro benefício?

    Não. O BPC é um benefício assistencial e não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou auxílio.

  • O que é carência no INSS?

    É o número mínimo de contribuições exigidas para ter acesso a benefícios. Exemplo: 12 meses para auxílio-doença e 180 contribuições (15 anos) para aposentadoria por idade.

  • Quem está desempregado pode continuar contribuindo?

    Sim. É possível pagar como contribuinte facultativo, mantendo a qualidade de segurado e garantindo acesso a benefícios futuros.

  • O MEI precisa fazer algum complemento para ter aposentadoria melhor?

    Sim. O MEI contribui sobre 5% do salário mínimo, o que dá direito apenas à aposentadoria por idade. Se quiser benefício maior, pode complementar as contribuições com alíquota de 20%.

  • Posso pedir revisão do valor da minha aposentadoria?

    Sim. Caso haja erro no cálculo, tempo de contribuição não reconhecido ou vínculos faltando, é possível pedir revisão no INSS ou na Justiça, dentro do prazo de 10 anos.

  • O que fazer se meu CNIS estiver errado ou incompleto?

    É preciso corrigir os dados apresentando documentos como carteira de trabalho, contracheques, carnês ou guias de contribuição. Isso evita prejuízos no valor da aposentadoria.

  • O que é planejamento previdenciário e para que serve?

    É uma análise completa da sua vida contributiva, simulando todas as regras de aposentadoria e estratégias possíveis. Ele mostra quando e como se aposentar, qual será o valor do benefício e o que pode ser feito para otimizar o resultado.

  • Planejamento previdenciário é só para quem está perto de se aposentar?

    Não. O ideal é começar cedo, com 5 a 10 anos de antecedência, mas até quem está distante da aposentadoria pode se beneficiar, pois é possível corrigir falhas de contribuição e adotar estratégias para o futuro.

  • Vale a pena pagar contribuições atrasadas?

    Depende. Em alguns casos, pagar atrasados pode aumentar tempo de contribuição ou valor da aposentadoria. Mas é preciso analisar se o custo compensa o benefício. Esse cálculo é feito no planejamento.

  • Quem trabalhou em atividade insalubre pode se aposentar antes?

    Sim. O tempo especial pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, antecipando a aposentadoria. No planejamento previdenciário, avaliamos se é melhor converter ou buscar aposentadoria especial.

  • Qual a diferença entre o cálculo feito pelo INSS e o cálculo feito por um advogado especializado?

    O INSS aplica apenas a regra automática. Já o advogado faz cálculos comparando todas as regras possíveis, corrige falhas no CNIS e encontra a estratégia que garante o maior valor e a melhor data para aposentadoria.

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